Percebe-se, hoje em dia, um grande número de pessoas insatisfeitas com a qualidade dos serviços oferecidos por instituições bancárias que, muitas vezes, agem de forma ilegítima, afrontando a honra de seus clientes.
Um dos erros mais comuns cometidos por essas instituições consiste em cobrar a taxa de anuidade referente ao cartão de crédito antes mesmo do cliente efetivamente desbloquear este cartão.
Você, como consumidor, deve ter uma coisa em mente: o banco do qual você é cliente, só poderá cobrar anuidade caso o cartão já esteja desbloqueado, caso contrário, você estaria sendo vítima de uma cobrança indevida.
O simples fato do banco cobrar um valor indevido para você, cliente, não configura nenhum dano, visto que o entendimento é de que esse fato não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, uma vez que não atingiu sua honra efetivamente.
Quais os casos que posso ser indenizado por danos morais?
Caso seu nome seja inserido em algum cadastro de inadimplentes, como exemplo do SPC/Serasa, você poderá ser indenizado em virtude dos danos que a instituição lhe causou ou poderá vir a causar.
Ora, ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por uma falha na prestação de serviços da instituição bancária pode lhe gerar sérios danos. Nesse cenário, você poderá ter o direito de ser indenizado por danos morais, uma vez que esse fato pode lhe trazer prejuízos ao aspecto social do seu patrimônio moral.
Contudo, se você já tem seu nome negativado em decorrência de outra dívida, ficará um pouco mais difícil de conseguir a indenização, uma vez que o constrangimento por ser incluído no cadastro não é o mesmo do de alguém que não tinha nenhuma dívida anterior. Entenda que não é impossível conseguir uma indenização nesse caso, apenas é mais difícil e não é pacífico na jurisprudência.
Quais os documentos necessários?
Existem alguns documentos necessários para pleitear a indenização, são eles:
CPF e RG;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante da negativação, no qual constará a empresa que te negativou, a data, a origem do débito e o número do contrato.
Como provar que não solicitei o desbloqueio do cartão?
Não se preocupe em provar que nunca desbloqueou o cartão de fato, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que, em alguns casos como esses, a empresa é quem deverá provar o desbloqueio.
Ante o exposto, ao passar por uma das situações acima recomenda-se consultar um advogado especialista no assunto para, caso sinta-se prejudicado, o que é bastante comum de ocorrer, busque a devida indenização pelos danos sofridos.
Ricardo José Melo de Moura Neto