top of page
Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

Condomínios de Pernambuco poderão ser multados por descumprimento de ações de combate ao COVID-19


O contexto de pandemia exige ação rápida e eficaz dos síndicos, pois existe cada vez mais a necessidade de equilíbrio nas decisões de preservação do interesse da coletividade e efetivo combate à contaminação do COVID-19, assunto do Projeto de Lei 1116/2020, em Pernambuco, em relação aos condomínios residenciais, comerciais, de serviços, de logística e/ou multiuso.


A prática já aponta a responsabilização dos representantes do condomínio tanto por ação como pela omissão na sua atividade, onerando o condomínio no caso de atitudes equivocadas e arbitrárias, levadas ao judiciário por algum condômino prejudicado.


De tal maneira, as providências tomadas pelo síndico não podem exceder limites, adentrando arbitrariamente, por exemplo, no direito constitucional de propriedade, tampouco deve ser omissa a ponto de colocar em risco o bem maior da vida, saúde, e a segurança dos condôminos e transeuntes do condomínio, exigindo a melhor análise jurídica no presente momento, sobre possíveis restrições/liberações de áreas comuns, quantidade de visitantes, entre outros.


A importância da adoção de medidas de combate à contaminação do vírus é inegável, alvo providências estaduais e do Projeto de Lei 1116/2020, em Pernambuco, aprovado no dia 18 de maio de 2020 pela Comissão de Justiça.


O projeto proposto pela deputada Alessandra Vieira (PSDB), ratifica o dever legal do síndico de praticar atos em defesa do interesse comum, e prevê a aplicação de multa por descumprimento, o que significa a urgência na adequação dos condomínios, pois além do interesse de saúde pública, as multas podem comprometer gravemente os orçamentos dos condomínios.


A título de exemplo, algumas das medidas que devem ser adotadas no plano de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública em Pernambuco:


1) disponibilização obrigatória de gel sanitizante (ou água e sabão em estrutura ideal), em local visível e de fácil acesso, ao menos, nas áreas sociais como elevadores e ou portas de área comum.


2) estabelecer regramento do uso de elevadores no transporte de lixo e descarte de recicláveis, com desinfecção após o transbordo.


3) Disponibilização de máscaras e luvas para os funcionários, terceirizados e prestadores de serviço, com a exigência de utilização.


4) vetar a entrada de entregadores caso esses profissionais não estejam com máscaras e luvas, a critério do condomínio.


5) no caso de condomínio com idosos e pessoas de zona de risco, a utilização de elevadores deverá acontecer de forma prioritária para eles, e se possível, individualizada, somente no máximo com pessoas de sua residência.


6) proibição do descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, ou ainda o depósito provisório de descarte de material dos condôminos nas áreas de uso comum ou coletivo, enquanto durar o Estado de Emergência em Pernambuco.


A preocupação com o descarte do lixo é bastante frisada no projeto de lei, tendo em vista a alta contaminação no manejo dos materiais descartados, com a completa falta de conhecimento do conteúdo por profissionais da limpeza, porteiros, de maneira que é questão de consciência de cada morador/condômino isolar o material, sobretudo lenços, máscaras possivelmente contaminadas.


Em caso de descumprimento, os condomínios ficarão sujeitos a advertência e a pagamento de multas, que irão variar de acordo com o porte do estabelecimento e do número de reincidências. Os valores arrecadados deverão ser revertidos, preferencialmente, ao Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento do Coronavírus.


Não deixe de consultar um profissional especializado na área, situações de caos e urgência exigem providências personalizadas e eficazes.


Por Sofia Medeiros, advogada especialista em direito condominial.

17 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

1 Comment


kelcassis
Jun 23, 2020

no meu condomínio ficou determinado que o zelador iria passar de porta em porta para recolher o lixo, já que não é mais permitido o depósito do lixo no coletor que ficava nas escadas. O risco de exposição do zelador nesse caso não é muito maior? qual seria a melhor solução para esse impasse?

Like
bottom of page