Você sabe os riscos da formalização de um contrato de locação sem a observância das consequências da escolha do prazo de vigência contratual?
Preciso te contar que você pode ficar preso ao contrato por cinco anos caso não atente para algumas peculiaridades da Lei do Inquilinato.
A Lei não estabelece prazo mínimo para a locação, sendo certo que até 90 dias considera-se locação para temporada, aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
No entanto, para locações que a intenção não seja por temporada, é importante observar que caso tenha sido o contrato firmado verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, quando passado o prazo, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel após 5 (cinco) anos de vigência do contrato, ou em hipóteses bastante específicas.
Tal determinação legal, na maioria das vezes desconhecida por muitos locadores, prejudica os interesses dos contratantes que não atentam para a importância da análise jurídica para a formulação de qualquer pacto.
Neste cenário, ainda que a intenção da locação seja de vigência de apenas 12 meses, o recomendado é que o contrato seja firmado com vigência de 30 meses, mas com isenção da multa após o decurso dos 12 (doze) primeiros meses.
A alternativa mencionada acima é apenas uma das formas de resguardar o interesse das partes, que, por desconhecimento da lei, podem ficar vinculadas às consequências da inércia e do descuido na hora de formular o contrato.
Por isso, a utilização de modelos de contato de um vizinho, vendidos em livrarias, achados na internet, não são o suficiente para garantir a intenção dos contratantes e trazer a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.
Em caso de dúvida não deixe de procurar um advogado especialista em direito imobiliário para que sejam dadas as orientações pertinentes ao caso concreto.
Por Sofia Medeiros, especialista em direito imobiliário.
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