QUANDO POSSO PEDIR REEMBOLSO AO PLANO DE SAÚDE E COMO FAZÊ-LO?
- Ricardo José Melo de Moura Neto
- 29 de abr. de 2021
- 3 min de leitura

Ter um plano de saúde pode trazer muita tranquilidade e segurança, haja vista que, com ele, você poderá ter acesso a atendimentos médicos de qualidade nos momentos que mais precisar.
No entanto, algumas vezes acontece de o convênio se recusar a pagar o valor cobrado por uma consulta ou operação que o beneficiário solicitou, dado que o médico ou o estabelecimento hospitalar não integra a rede credenciada.
A restituição, portanto, seria o valor que o convênio deve pagar ao beneficiário para cobrir o prejuízo que este teve anteriormente em detrimento do não cumprimento da obrigação por parte do plano de saúde.
Quando posso pedir reembolso ao plano?
Bom, asseguro-lhe de que existem quatro ocasiões das quais seria possível você ter direito ao reembolso dessas consultas ou operações realizadas fora da rede credenciada, são elas:
1) Caso a rede credenciada não atenda o paciente dentro do prazo máximo estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS);
2) Em casos de urgência ou emergência;
3) Caso não exista médico credenciado na região do beneficiário;
4) Quando a rede credenciada se recusa a realizar o atendimento.
Vamos analisar melhor cada um deles:
Quando a operadora, em casos de urgência ou emergência, se recusa a realizar o atendimento necessário
Casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, como por exemplo, um infarto do coração. Por urgência, entende-se aqueles resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações na gravidez. Nesses casos, tanto para urgência ou emergência, é cabível o ressarcimento diante da recusa de atendimento.
Quando não obedece o prazo máximo de atendimento
A Agência Nacional de Saúde estabelece prazos máximos para atendimento, variável de acordo com o tipo de solicitação. Assim, o beneficiário que não for atendido dentro do prazo determinado pela agência reguladora, poderá pedir o ressarcimento do valor integral das despesas.
Quando não existe um médico/estabelecimento credenciado em seu município
O plano de saúde poderá transferir o beneficiário para local próximo que se encontre um credenciado e arcar com os custos de transporte ou cobrir os valores pagos pelo favorecido em atendimento particular. Se assim não for feito, o beneficiário poderá requerer o reembolso.
Quando a rede credenciada se negar a realizar o procedimento
O último caso em que é possível conseguir o ressarcimento seria se uma rede credenciada se recusar a realizar o atendimento e o beneficiário necessitar procurar outro lugar para ser atendido.
Qual o procedimento para solicitar o reembolso?
Se alguma das situações acima ocorrer, o beneficiário poderá pedir o reembolso para a operadora, e, caso esta não o faça em 30 (trinta) dias a contar da data que foi requerido, é possível acionar o judiciário para que se realize por força da justiça.
Quais os documentos necessários?
Documentos de identificação (RG e/ou CPF); comprovantes das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada; negativa de reembolso do plano; comprovantes de pagamento e vinculação do plano são alguns dos documentos necessários para pleitear ação de indenização por danos morais e reparação do dano material.
Nos casos de reembolso em decorrência de ausência de especialista é interessante ter encaminhamento de algum médico conveniado ao plano direcionando ao especialista ou comunicação expressa do plano informando da ausência do expert.
Ante o exposto, ao passar por uma das situações acima recomenda-se consultar um advogado especialista no assunto para, caso sinta-se prejudicado, o que é bastante comum de ocorrer, busque a devida indenização pelos danos sofridos.
Escrito por Ricardo Moura
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