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Foto do escritorGuilherme Cavalcanti

SERVIDOR PÚBLICO QUE TRABALHOU ENTRE 1970 E 1988, VOCÊ PODE TER VALORES A RECEBER (PASEP)!


O que é o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, um complemento à sua aposentadoria. O PASEP é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.


Quem tem direito à revisão do PASEP?


Pode se beneficiar quem iniciou no serviço público entre 1970 a 05/10/1988, tendo solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há menos de 10 (dez) anos ou quem ainda não realizou uma solicitação dos extratos PASEP formalmente, de forma presencial, ao Banco do Brasil. A correção do PASEP é um direito do Servidor público da esfera Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica, Policial Militar, Brigadista Militar, Bombeiro e demais empregados públicos.


Como funciona a ação judicial do PASEP?


A ação judicial do PASEP busca reparar todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o PASEP ocorrida em 13 de setembro de 2023 trouxe uma luz de esperança para servidores públicos e militares de todo o Brasil.


Documentos necessários para entrar com a ação


  1. Cópia da Identidade com CPF;

  2. Cópia de Comprovante de endereço;

  3. Extratos de PASEP posteriores a 1999;

  4. Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999);

  5. Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva.

Corrêa de Melo e Medeiros Advogados


Nosso escritório trabalha diariamente com a ação do PASEP, e assim temos todo o conhecimento necessário para tirar suas dúvidas sobre a ação e direcionar da melhor maneira possível em busca do êxito na recuperação desses valores devidos pelo Banco do Brasil!


Escrito por: Guilherme Cavalcanti e Matheus Corrêa de Melo, advogado especialista em contratos;


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