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Foto do escritorSofia Medeiros

Tenho direito a indenização por dano moral no caso de atraso na entrega do imóvel?


Você sonhou com seu imóvel próprio, pesquisou o local ideal, se programou para pagar as parcelas e quando chega a data prevista no contrato para a entrega do imóvel você descobre que não está pronto.


Pior, a construtora/incorporadora não dá notícias concretas sobre a entrega, mas você precisa continuar pagando as parcelas para preservar seu nome em cadastros de inadimplentes e não perder o imóvel que, mesmo atrasado, você ainda quer. Esse é o seu caso?


Vou te contar pontos importantes para você tentar identificar se tem direito a receber indenização por dano moral, mas lembre-se, nada substitui a análise do seu caso por um profissional especialista da área imobiliária.


Apesar de todo o transtorno que envolve o descumprimento de um contrato importante como o de aquisição de um imóvel, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o “simples” atraso na entrega de unidade imobiliária, por si só, não gera dano moral.


Parece injusto, mas calma, nem sempre o pedido de indenização vai ser negado. Para que você seja indenizado por dano moral em razão do atraso na entrega do imóvel devem existir fatos mais graves que justifiquem o seu abalo emocional, por isso é importante o profissional responsável pelo seu processo conhecer bem as decisões locais e descrever bem os fatos que levarão ao convencimento do juiz sobre o seu direito.


Assim, em resumo, não é só porque a entrega do imóvel está atrasada que você irá receber indenização por dano moral, mas se justificar um fato importante, uma dor, algo que fuja do mero aborrecimento.


E o que seria esse fato importante?


Imagine a situação de quem está com o casamento marcado, já recebeu seus presentes, móveis, eletrodomésticos que estão espalhado pela casa dos pais aguardando o esperado dia da mudança para iniciar a vida conjugal, mas o casal é surpreendido com a não entrega do imóvel na data pactuada. Ora, tamanha mudança na vida dos nubentes é fato importante para fundamentar o pedido de indenização por dano moral.


Também será levado em consideração o tempo de atraso, contado somente após o prazo de tolerância de 180 dias corridos da data prevista de entrega. Assim, se um empreendimento está atrasado três meses terá um tratamento diferente de um empreendimento atrasado há dois anos, por exemplo.


Importante frisar que aqui não estamos falando das hipóteses de desistência do contrato pela não entrega e nem do recebimento de lucros cessantes ou penalidades previstas no contrato, mas tão somente do dano moral.


Após o comprovado atraso na entrega do imóvel é possível rescindir o contrato sem qualquer multa para o comprador, ou requerer reparações pelo atraso. Deverá ser analisado caso a caso, além disso deve ser estudada a viabilidade do requerimento de indenização por dano moral.


Você deve estar se perguntando: “se já vou pedir a rescisão ou os lucros cessantes, por qual motivo eu não pediria a indenização por dano moral? Se o juiz der, ok, se não der, tudo bem também.”


Acontece que quando você faz um pedido que é negado pelo juiz, caso seu processo não tramite nos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas), você terá que pagar honorários sucumbenciais para o advogado da construtora/incorporadora, e o ideal é que o processo não traga qualquer prejuízo a você.


De tal maneira, você precisa conhecer todos os riscos, probabilidades de êxito e os caminhos que podem ser tomados após a configuração do atraso na entrega do imóvel, além de conhecer os valores que envolvem esse tipo de demanda.


Busque um profissional especialista e encontre a melhor solução para o seu caso.


Espero ter ajudado!


Até a próxima (:


Por Sofia Medeiros, advogada especialista em direito imobiliário.

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